INDEPENDENTE DO SEGURO PARTICULAR, AGORA PODEMOS RECEBER INDENIZAÇÃO DA PREFEITURA. Quem paga Zona Azul tem direito à segurança do carro Revista Consultor Jurídico - O Estado de S. Paulo - Dever de Vigilância "Optando o Poder Público pela cobrança de remuneração de estacionamento sem vias públicas de uso comum do povo, tem o dever de vigiá-los, com responsabilidade pelos danos ali ocorridos". Assim, a empresa que administra a Zona Azul de São Carlos, foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 8,5 mil ao motorista Irineu Camargo de Souza de Itirapina/SP, que teve o carro furtado quando ocupava uma das vagas do sistema de Zona Azul da cidade de São Carlos, serviço explorado pela empresa. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmando sentença da comarca de Itirapina. Agora já existe jurisprudência! Para se exercer a plena cidadania, é imprescindível a informação. Vamos aproveitar e fazer o nosso exercício de cidadania repassando-a.
sexta-feira, 14 de setembro de 2007
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário