A Presidência da Câmara Municipal de Indaiatuba informará nesta sexta-feira, dia 4 de abril de 2008, à Promotoria Estadual, em resposta ao ofício enviado a esta Casa que não há parentes de vereadores trabalhando em gabinetes.
A Câmara Municipal esclarece, ainda, que, em cumprimento ao principio constitucional da moralidade, APROVOU e foi SACIONADA a Lei 5300/08, que proíbe a contratação de parentes de vereadores em seus respectivos gabinetes, ou em gabinete de qualquer outro vereador.
Indaiatuba, 3 de abril de 2008
Nelson Laturraghe
Presidente
A Câmara Municipal esclarece, ainda, que, em cumprimento ao principio constitucional da moralidade, APROVOU e foi SACIONADA a Lei 5300/08, que proíbe a contratação de parentes de vereadores em seus respectivos gabinetes, ou em gabinete de qualquer outro vereador.
Indaiatuba, 3 de abril de 2008
Nelson Laturraghe
Presidente
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