
O deputado estadual e líder na bancada do PDT, Rogério Nogueira teve seu Projeto de Lei, que dispõe sobre a cobrança da taxa de estacionamento cobrada por shopping centers, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado, na última terça-feira, dia 24 de novembro, derrubando veto do Sr. Governador.
Assim, a referida Lei nº 13.819/2009 isenta do pagamento do estacionamento do shopping os clientes que comprovarem, com notas fiscais, o gasto de ao menos dez vezes o valor da tarifa nas dependências do shopping.
A isenção vale para quem estacionar por, no máximo, seis horas. E, determina também que os shoppings concedam gratuidade nos primeiros 20 minutos de estacionamento bem como, que informem aos clientes sobre a nova legislação.
Para garantir o não pagamento, os clientes precisam apresentar, no momento de saída, notas fiscais datadas comprovando as compras.
O consumidor que sentir-se lesado com a não isenção, tendo em vista a não adaptação do shopping, deverá procurar o órgão de defesa do consumidor, o PROCON, para reclamar os seus direitos.
Assim, a referida Lei nº 13.819/2009 isenta do pagamento do estacionamento do shopping os clientes que comprovarem, com notas fiscais, o gasto de ao menos dez vezes o valor da tarifa nas dependências do shopping.
A isenção vale para quem estacionar por, no máximo, seis horas. E, determina também que os shoppings concedam gratuidade nos primeiros 20 minutos de estacionamento bem como, que informem aos clientes sobre a nova legislação.
Para garantir o não pagamento, os clientes precisam apresentar, no momento de saída, notas fiscais datadas comprovando as compras.
O consumidor que sentir-se lesado com a não isenção, tendo em vista a não adaptação do shopping, deverá procurar o órgão de defesa do consumidor, o PROCON, para reclamar os seus direitos.